Ação

Você sabia que a lei antifumo é do Alencar?
Por: 03 de Janeiro de 2014 em: Ação

A lei Antifumo proíbe o cigarro em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados. O texto permite, entretanto, que esses ambientes tenham um espaço reservado para os fumantes, desde que seja separado por barreiras físicas e possua sistema de exaustão de fumaça ou arejamento suficiente para garantir a boa qualidade do ar.

De acordo com o autor do projeto, deputado Alencar da Silveira Jr., a lei antifumo de Minas Gerais representou um avanço em às leis de outros estados. “Aqui, a lei é constitucional e dá liberdade ao povo mineiro. Quem quiser, vai continuar fumando, mas dentro de locais específicos”, disse.

Para os efeitos da lei é considerado recinto de uso coletivo locais destinados à utilização permanente e simultânea por diversas pessoas. A legislação estabelece que o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial que descumprir a proibição do fumo em local fechado será multado em valor que varia de R$ 2 mil a R$ 6 mil, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Os recursos arrecadados com essas multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e serão aplicados em ações e serviços de saúde voltados para a prevenção e o tratamento do câncer.

A lei proíbe também que professores e outros profissionais que desenvolvam atividades com alunos fumem nas dependências a que os estudantes tenham acesso nas escolas de educação básica de responsabilidade do Estado.

Nas tabacarias, o consumo de tabaco está autorizado, desde que na entrada e no interior dos estabelecimentos seja afixado aviso informando que naquele local há utilização de derivados de tabaco e que o fumo é prejudicial à saúde.

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