Notícias

Ministério Público estuda legalidade da transferência das placas de táxi
Por: 04 de Agosto de 2014 em: Notícias

O Ministério Público de Minas Gerais (MP) estuda cobrar da Bhtrans a transferência das placas de táxi para cerca de 120 viúvas e herdeiros de taxistas baseado no principio constitucional da isonomia. Em 2012, após a publicação de um acórdão do Tribunal de Justiça que proibiria as transferências definitivamente, foi dado um prazo de 30 dias para quem quisesse transferir naquele momento. Acontece, que esses herdeiros foram impedidos de transferir as placas naquele momento porque ainda não haviam terminado os inventários. Por isso, de acordo com o Procurador Geral do MP, Carlos André, pelo princípio da isonomia, esses herdeiros têm o direito de fazerem as transferências. Agora, o MPMG está analisando se os documentos entregues pelas famílias dos falecidos comprovam que eles já estavam com o processo para transferência aberta durante esse período.

Os herdeiros entregaram os documentos ao procurador geral durante reunião no gabinete do deputado Alencar da Silveira Jr. “Precisamos resolver com urgência essa situação que está prejudicando o ganha pão de mais de 120 famílias. Se alguns tiveram o direito em 2012, os outros também precisam ter essa oportunidade”, afirmou Alencar.

O deputado estadual e os herdeiros dos taxistas já realizaram diversas reuniões na Bhtrans, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Ministério Público e uma audiência pública na Assembleia de Minas, para buscar uma solução para esse imbróglio que afeta o sustento de mais de 120 famílias.

 

PEC também tenta garantir transferência das placas de táxi para herdeiros

 

Também tramita na Assembleia Legislativa de Minas uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permiti a transferência das permissões de táxi para herdeiros de taxistas falecidos. A PEC de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. segue os moldes da lei federal sancionada pela presidenta, Dilma, em outubro de 2013.

A PEC de número 64 altera o artigo 170 da Constituição do Estado, assegurando o direito de herança da permissão aos sucessores legais do permissionário, que tenha falecido até a data da publicação da proposta. A emenda será válida para permissões municipais e metropolitanas, evitando que as legislações dos municípios possam causar um imbróglio jurídico.

Logar-se para comentar

Comentários

Nenhum comentário ainda.