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Autor considera constitucional a lei que libera as bebidas nos estádios
Por: Marcos Ignacio 27 de Janeiro de 2016 em: Notícias

O deputado estadual Alencar da Silveira Jr. questionou os argumentos que a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou para ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei de sua autoria, que libera as bebidas alcoólicas nos estádios de Minas Gerais. Segundo o deputado, a PGR se baseou no artigo do Estatuto do Torcedor que proíbe esse tipo de bebida no Brasil. Porém, o artigo foi revogado pela Lei Geral da Copa (LGC). “A lei não é inconstitucional, porque o artigo que proibia isso foi revogado. Não existe suspensão de lei no Brasil. Os artigos revogados pela lei da copa não voltam a valer, mesmo que a LGC não exista mais. Portanto, a lei mineira não contraria o Estatuto do Torcedor”, afirmou Alencar.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a lei mineira que, desde agosto do ano passado, libera a venda de bebias alcoólicas nos estádios do Estado. Segundo a PGR, a lei estadual invadiu a competência legislativa da União para tratar de normas gerais sobre consumo e desporto, uma vez que existe lei federal que proíbe o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

Em 2012, o Congresso Nacional aprovou a Lei Geral da Copa, que suspendeu diversos artigos do Estatuto do Torcedor. Dentre esses, está o que proíbe as bebidas alcoólicas nos estádios do Brasil. Segundo as normas jurídicas, a lei que determina a perda de vigência de outra lei, a revoga, pois só é permitido que as leis vigentes deixem de ser aplicadas em situações específicas previstas pela Constituição Federal.

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