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Deputado apresenta denúncia contra decreto que permite contratação de fichas sujas
Por: Sylvia Amorim 28 de Marco de 2018 em: Notícias

O deputado estadual Alencar da Silveira Jr. apresentou no Ministério Público uma denúncia contra o decreto do Governador Fernando Pimentel que permite que pessoas com ficha suja assumam cargos de direção nos órgãos do Governo. Com a denúncia, o deputado espera que o MP entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a nova norma.

O ato legislativo do Governador Pimentel, publicado no dia 26 de março no Diário Oficial do Estado, altera as regras para indicação de membros de diretoria e conselhos de empresas. De acordo com o decreto, qualquer pessoa indicada pelo governo, seja ela membro de diretório partidário, sem qualificação para a função ou ficha suja pode assumir cargos em órgãos com receita inferior a R$ 90 milhões.

O decreto contraria o projeto de emenda à constituição apresentado pelo deputado em 2010, que veda a nomeação de inelegíveis para os cargos de direção das autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. O projeto, conhecido como lei Ficha Limpa Mineira, foi aprovado e inserido no artigo 23 da Constituição Estadual, impedindo a contratação de pessoas com ficha suja para os determinados cargos.

Para o deputado Alencar, a medida é um retrocesso, além de ser inconstitucional, imoral e contrária ao interesse público. “Esse decreto fere o respeito aos princípios e valores éticos e morais, ao permitir que os principais responsáveis pela condução administrativa do Estado tenham ficha suja. Além disso, é flagrantemente inconstitucional, na medida em que vai de encontro ao que está claramente expresso na Constituição de nosso Estado”, argumenta.

A Lei da Ficha Limpa mineira foi a primeira aprovada no País. Depois de apresentada, inspirou legislações semelhantes em diversos estados brasileiros. “Minas Gerais deu exemplo aos outros Estados e, agora, o Governador Pimentel, por meio de um decreto imoral, envergonha nosso Estado”, disse o deputado.

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