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Ação popular deve impedir apreensão de veículos por atraso no pagamento do IPVA
Por: 05 de Abril de 2018 em: Notícias

O deputado Alencar da Silveira Jr. protocolou nesta quarta-feira (4) uma ação popular com pedido de liminar contra a apreensão de veículos com o IPVA atrasado. O objetivo é garantir o direito constitucional dos mineiros, que, de acordo com a Constituição, não podem ter nenhum bem apreendido por falta de pagamento de qualquer imposto. Se deferida, a liminar vai valer para todos os proprietários de veículos no Estado e vai liberar todos os veículos que estão apreendidos por falta de pagamento do tributo.

Em Minas Gerais, o proprietário que atrasar o pagamento do IPVA não consegue obter o Documento de Licenciamento. Para obtê-lo, é preciso que o contribuinte tenha quitado além do IPVA, o DPVAT e os débitos de multas. O condutor que não apresentar o Documento de Licenciamento atualizado, comete uma infração e é punido com remoção e apreensão do veículo, multa e a perda de sete pontos na carteira de habilitação.

Para o deputado Alencar, a apreensão dos veículos por atraso no IPVA é uma medida inconstitucional e arbitrária. “Trata-se de uma violação da Constituição Federal, que no inciso IV do artigo 150 prevê que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco”, esclarece.

O parlamentar já havia apresentado, no ano passado, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei (PL) que prevê a proibição do recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto. Para o deputado esse problema é grave, pois milhares de veículos são apreendidos ao longo do ano em Minas Gerais devido a débitos relativos ao IPVA.

No Estado do Rio de Janeiro, uma liminar que proíbe o Detran de apreender e reter veículos que estiverem com o pagamento do IPVA atrasado foi deferida em março desse ano. A liminar é do juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ). O juiz acredita que o Detran não pode impor limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores e deve fazer o licenciamento anual independente do pagamento do IPVA.

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