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CCJ aprova parecer a projeto que trata do transporte por vans
Por: 04 de Novembro de 2005 em: Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.336/05, que trata do transporte intermunicipal de passageiros por meio de vans, na forma do substitutivo nº 1. O projeto original, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), trata da autorização do fretamento eventual fechado intermunicipal de vans e similares, organizados em cooperativas. Segundo a proposta inicial, caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) dar autorização para que as cooperativas habilitem os veículos para o transporte. Caberá também ao DER editar normas específicas para disciplinar o cadastramento das cooperativas.

O relator informou, por outro lado, que o Executivo já tratou da matéria no Decreto 44.035, de 2005. Ele define modalidades de fretamento, disciplina a forma de autorização, requisitos para cadastramento e termos da fiscalização. O substitutivo deixa para a regulamentação por decreto o cadastramento dos interessados em prestar serviço de fretamento; a fiscalização da atividade; os procedimentos específicos de autorização; a segurança do veículo e os recursos contra as infrações.

Conteúdo do substitutivo

O substitutivo estabelece que, nos serviços de fretamento de natureza contínua, o veículo a ser utilizado na prestação de serviço será o estabelecido no contrato celebrado entre as partes. Entre os documentos de porte obrigatório do condutor de veículo de fretamento contínuo e eventual durante a viagem, estão: autorização emitida pelo DER, original, sem emendas ou rasuras; comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à quitação parcial de seguro relativo a acidentes a favor das pessoas transportadas; relação nominal das pessoas transportadas; documento fiscal apropriado no caso de fretamento eventual.

De acordo com o substitutivo, as infrações sujeitarão o infrator, conforme a natureza da falta, às seguintes penalidades e medidas administrativas, sem prejuízo da aplicação daquelas previstas em outras legislações: multa, retenção e suspensão da autorização. A multa será calculada em função do coeficiente tarifário para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e obedecerá a gradações, explicitadas no substitutivo.

 

 

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