Projetos
Desde 2014 os idosos e pessoas portadoras de deficiência têm direito à gratuidade no transporte intermunicipal, por causa da lei 21.121/14, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. Depois de muitos anos de impasse, Alencar conseguiu um acordo histórico entre o Governo de Minas e o sindicato que representa as empresas de ônibus, garantindo a gratuidade sem onerar os custos para os outros passageiros. Com a lei, quem tem mais de 65 anos e pessoas com deficiência, com renda individual de até dois salários mínimos, podem viajar de uma cidade para outra sem gastar nada. Afinal, mais do que o respeito, os idosos e pessoas com deficiência merecem também melhores condições e a oportunidade de aproveitarem melhor a vida.
Entrar
Esqueceu a senha?
Não recebeu o e-mail de ativação?
Comentários