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Um projeto de lei (PL) do deputado Alencar da Silveira Jr. prevê que o Governo do Estado seja obrigado a oferecer atendimento clínico diferenciado aos portadores de epilepsia nas unidades de saúde em Minas. O texto determina ainda a disponibilização de leitos para internação em unidades de tratamento intensivo (UTI), enfermaria, além de vagas em ambulatório e o fornecimento ininterrupto de remédios para o tratamento da epilepsia, inclusive o canabidiol, à base de cannabis. Os portadores de epilepsia também terão garantidos os exames de imagem, neurofisiológicos e laboratoriais, além de acompanhamento especializado em diversos procedimentos médicos.
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