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Obrigatoriedade da vistoria cautelar na venda de veículos seminovos e usados é aprovada em segundo turno pela ALMG

Por: Julia Castro | 17 de julho de 2025

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que torna obrigatória a disponibilização de vistoria cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos e usados no estado. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (25), visa ampliar a segurança e a transparência para os consumidores. “Precisamos, acima de tudo, prezar a segurança nas estradas e ruas de nosso estado”, declarou o parlamentar.

Com a aprovação, empresas, concessionárias e estabelecimentos que atuam na venda desses veículos passam a ser obrigados a oferecer a vistoria cautelar aos compradores. O laudo, emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) habilitada junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), servirá para comprovar a integridade do veículo e a presença dos itens de segurança.

O serviço seguirá critérios padronizados e terá valor fixado em 60 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). As ECVs terão acesso aos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para conferência de dados e deverão seguir o padrão definido pela CET-MG.

O texto estabelece que a distribuição das vistorias entre as empresas habilitadas seja feita de forma imparcial e equilibrada, evitando a concentração em poucas prestadoras. Cada ECV deverá contar com, no mínimo, dois vistoriadores ativos e não poderá exceder 16 vistorias diárias por profissional, garantindo maior qualidade e agilidade no atendimento.

A CET-MG será responsável por controlar o número máximo de empresas credenciadas por município, com revisões a cada 36 meses, baseadas na demanda de vistorias. Como medida transitória, o projeto prevê a suspensão do credenciamento de novas ECVs em locais que já tenham empresas em operação, exceto nos casos protocolados até abril de 2025.