Deputado Alencar exige proibição do fumo onde não há área devidamente isolada
O Deputado Alencar da Silveira Jr., pede urgência na aprovação de seu Projeto de Lei nº 3.035/2009 que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, no Estado de Minas Gerais. Essa proibição, somente não será obrigatória em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão. A medida proposta tem o intuito de estabelecer normas mínimas específicas referentes ao isolamento de áreas destinadas à prática do tabagismo.
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