Empresas que tenham sócios condenados em processo criminal estão proibidas de celebrar contratos com a administração pública
Por: arthur | 27 de novembro de 2019Lei do deputado Alencar da Silveira Jr. proíbe que empresas que tenham entre seus sócios pessoas condenadas em processo criminal com decisão transitada e julgado celebrem contratos com a administração pública.