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Empresas que tenham sócios condenados em processo criminal estão proibidas de celebrar contratos com a administração pública

Por: arthur | 27 de novembro de 2019

Lei do deputado Alencar da Silveira Jr. proíbe que empresas que tenham entre seus sócios pessoas condenadas em processo criminal com decisão transitada e julgado celebrem contratos com a administração pública.