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Proibição da contratação de homens condenados por crimes contra a mulher em cargos públicos

Por: arthur | 25 de setembro de 2018

Um projeto de lei do deputado Alencar da Silveira Jr. prevê que homens que tenham sido condenados por crime contra a mulher não poderão ser contratados em órgãos públicos. Para ocupar cargo público, o candidato não pode ter sido condenado em decisão transitada em julgado (em que não se pode mais recorrer). A proibição permanece desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, salvo em caso de absolvição do réu. A medida pode ajudar a conscientizar a população sobre a violência contra a mulher e a necessidade de lutar para acabar com esse problema.