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Projeto de lei proíbe contratação de homens condenados por crimes contra a mulher em cargos públicos
Por: Sylvia Amorim 14 de Marco de 2018 em: Notícias

Homens que tenham sido condenados por crime contra a mulher podem ficar impedidos de ser contratados em órgãos públicos. É o que prevê um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Minas nesta terça-feira, 13, pelo deputado Alencar da Silveira Jr. O PL acrescenta o dispositivo na lei que regula as condições do provimento de cargos públicos em Minas Gerais.

De acordo com a proposta, para ocupar cargo público o candidato não pode ter sido condenado em decisão transitada em julgado (em que não se pode mais recorrer) ou proferida por órgão colegiado por crimes de feminicídio ou contra mulheres em situação de violência doméstica. A proibição permanece desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, salvo em caso de absolvição do réu.

Para o deputado Alencar, a medida é muito importante para ajudar a combater a violência contra a mulher: “Só entre 2003 e 2013, houve um aumento de 54% no registro de mortes de mulheres. É preciso mostrar para o homem que ele vai sofrer as consequências do crime e que isso é inaceitável”, afirma.

Atualmente, de acordo com a lei que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos e civis do estado de Minas Gerais, para ser contratado em cargo público, a pessoa deve: ser brasileira; ser maior de idade; ter cumprido as obrigações militares; estar em gozo dos direitos políticos; ter boa conduta; gozar de boa saúde comprovada em inspeção médica; ter-se habilitado previamente em concurso, salvo quando se tratar de cargos isolados para os quais não haja essa exigência e ter atendido às condições especiais, inclusive quanto à idade.

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