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Foto: arquivo BH Todo Dia
A programação de eventos musicais realizados em Minas Gerais com presença em destaque de artistas mineiros pode passar a ser obrigatória caso seja aprovado na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) o Projeto de Lei Nº 998/2023, que estabelece novas condições para eventos realizados no estado com recursos públicos. De acordo com o Projeto, ao menos um cantor mineiro ou banda mineira deverá estar presente nas apresentações dos eventos beneficiados com fomento total ou parcial do Governo de Minas. A iniciativa é do parlamentar Alencar Silveira Jr. (PDT), que pretende garantir aos artistas locais mais oportunidades de trabalho e público mais amplo. Em caso de descumprimento da Lei, os responsáveis pelos eventos estarão sujeitos a multas e outras sanções, como a proibição de recebimento de recursos públicos em eventos futuros. “Com essa Lei, podemos resolver problemas essenciais no mundo cultural de Minas. Hoje, artistas mineiros têm perdido espaço para atrações de fora, o que prejudica não só a extensão da nossa arte, mas a geração de emprego e renda do estado. Precisamos o quanto antes saber valorizar nossa gente para a movimentação assertiva e justa da economia local”, considera Alencar da Silveira Jr., autor do Projeto. O texto foi recebido pela Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) na última sexta-feira (23/06) e segue em tramitação.
Como funciona?
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Eventos musicais em Minas Gerais são obrigados a contratar pelo menos 1 (um) cantor mineiro ou 1 (uma) banda mineira, sob pena de multa e bloqueio de novos recursos.
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O Projeto considera banda mineira aquela que possui pelo menos 50% de seus integrantes residentes no Estado de Minas Gerais.
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A apresentação do(s) artista(s) deve acontecer preferencialmente no início dos eventos.
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São obrigados a seguir a Lei eventos que recebem recursos públicos de forma total ou parcial.
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