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Deputado apresentou projeto que reduz mensalidade das escolas e faculdades durante pandemia do covid-19 e cria linha de crédito especial para essas in
Por: Marcos Ignacio 31 de Marco de 2020 em: Notícias

O deputado Alencar da Silveira Jr. apresentou um texto substitutivo ao projeto de lei de sua autoria que reduz a mensalidade das escolas durante a suspensão das aulas por causa do coronavírus. No substitutivo, o deputado determina a redução escalonada de acordo com a quantidade de alunos das escolas e adiciona também as instituições de ensino superior.

Com o novo texto, o projeto agora determina uma redução de 30% para as instituições de ensino básico e superior com mais de 200 alunos. As escolas com menos de 100 alunos ficam isentas, enquanto as com mais de 100 terão que reduzir em 20%. O desconto das cooperativas educacionais será de 10%. O desconto não será aplicado a alunos que já possuem bolsa com desconto superior aos do projeto. O PL ainda exclui as faculdades que continuam com as aulas por meio de ensino a distância.

Alencar também protocolou um projeto de lei que autoriza o BDMG a criar uma linha de crédito especial para as instituições de ensino privado de Minas Gerais, com juros menores que os praticados pelo mercado. O crédito será destinado exclusivamente para cobrir o saldo de inadimplência das mensalidades. As escolas e faculdades que contratarem essa linha não poderão demitir ou reduzir o salário de seus funcionários.

As alterações no projeto foram feitas depois de conversas do deputado Alencar com professores, pais de alunos e donos de escolas, para evitar demissões de funcionários. “Com esse novo texto, o projeto ajuda tanto os pais quanto as escolas. Já que ambos são afetados por essa crise durante a pandemia do coonavírus”, disse Alencar.

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