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Projeto de lei do deputado Alencar da Silveira Jr. em tramitação na Assembleia de Minas determina que os estabelecimentos esportivos, como quadras e acadêmias, instalem em suas dependências bebedouros de água potável para consumo gratuito dos frequentadores. A quantidade de bebedouros será de acordo com a lotação do estabelecimento, conforme a regulamentação que será feita pelo Governo de Minas. O PL também determinas que os bebedouros sejam adequados a uso de crianças, adultos, idosos e cadeirantes e que os estabelecimentos com lotação superior a 500 pessoas tenham local e equipamentos destinados a prestação de primeiro socorros.
Para o deputado Alencar, o mínimo que um local de prática de esporte precisa oferecer é água potável gratuita para os frequentadores, já que é muito importante o seu consumo frequente, principalmente quando se prática exercícios. “Esse projeto tem o objetivo de proteger a saúde do consumidor. Muitas quadras esportivas e acadêmias só disponibilizam água para venda, evitando que muitas pessoas consumam, já que vão ser onerados financeiramente. Além disso, muito desses estabelecimentos já cobram mensalidades caras e tentam lucrar ainda mais com a venda de água”, disse Alencar.
Se o projeto for aprovado na ALMG, os estabelecimentos esportivos só vão poder emitir novas licenças de funcionamento ou renovação das antigas se atenderem os requisitos do projeto de lei.
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