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Projeto de lei (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr., o texto determina, ainda, que a falta de pagamento do imposto não impedirá a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
De acordo com a Constituição brasileira, em sem artigo 150, é vedado à União, estados e municípios a utilização de tributo com efeito de confisco de bens. Entretanto, na prática essa regra não é respeitada. Em Minas Gerais, por exemplo, uma lei de 2003 determina que nenhum veículo poderá ser licenciado sem o pagamento do IPVA. Acontece, que sem o licenciamento os veículos podem ser apreendidos. Por isso, a proposta do deputado Alencar da Silveira vem corrigir uma incoerência na legislação, uma vez que proíbe a não emissão do documento por falta de pagamento do IPVA.
Para o deputado Alencar, o Estado usa uma manobra abusiva para apreender veículos por causa do não pagamento do IPVA. “É ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do imposto. Para burlar isso, o Estado condiciona a liberação do documento ao pagamento do IPVA, ou seja, vão ter o carro recolhido por não ter o CRLV, por causa do débito com o IPVA”, disse o parlamentar.
Os proprietários de veículos com o IPVA em atraso vão continuar sofrendo as sanções previstas na lei, como o pagamento de multas sobre o valor devido. O PL revoga todas as disposições contrárias.
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