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Governo do Estado será obrigado a oferecer atendimento clínico diferenciado para cuidar da saúde dos portadores de epilepsia nas unidades de saúde em Minas Gerais. É o que prevê um projeto de lei do deputado Alencar da Silveira Jr. em tramitação na Assembleia de Minas que altera a lei de assistência aos epilépticos, transformando as diretrizes para assistência em obrigação do Governo, além de acrescentar novas determinações.
Se o projeto for aprovado, o Estado terá que prover aos portadores de epilepsia atendimento clínico especializado em todas as unidades de saúde, como postos, unidades de pronto atendimento e hospitais; disponibilizar leitos para internação em unidades de tratamento intensivo (UTI), enfermaria, além de vagas em ambulatório. O texto também determina o fornecimento ininterrupto de remédios para o tratamento da epilepsia. Quando não houver no estoque, o Governo terá que reembolsar o portador de epilepsia o valor gasto para adquirir a medicação, desde que comprovado por receita médica a necessidade daqueles remédios.
Os portadores de epilepsia também terão garantidos os exames de imagem, neurofisiológicos e laboratoriais, além de acompanhamento especializado em diversos procedimentos médicos, como o parto. Em alguns casos, os pacientes também vão ter acesso ao implante de estimulação do nervo vagal (VNI), se for indicado por algum especialista.
Para o deputado Alencar, é importante transformar as diretrizes da lei de 2003 em obrigação. “A lei antiga criava apenas diretrizes para o Governo seguir. Agora, vamos transformar isso em obrigação. Se o Estado ou alguma prefeitura descumprir, vai ter que pagar multa. Com isso, vamos garantir o tratamento digno para os portadores de epilepsia”, disse Alencar.
A Secretaria Estadual de Saúde terá que desenvolver um cadastro para acompanhar os portadores de epilepsia. O órgão público que descumprir alguma dessas determinações terá que pagar uma multa de R$ 5 mil.
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