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O projeto de lei que obriga as instituições de ensino superior a devolverem o dinheiro da matrícula a estudantes que desistirem do curso antes do início das aulas foi aprovado em segundo turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Agora, o projeto de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. vai seguir para sanção do Governador, para virar lei.
Para Alencar, o fato dos processos seletivos das instituições de ensino superior acontecerem em datas diferentes obriga aos estudantes se matricularem onde passaram primeiro, para garantir sua vaga, enquanto aguardam outros resultados que os interessam mais. “Os estudantes não podem ser prejudicados por causa da diferença de datas nos processos seletivos. É comum se matricular em uma instituição e logo após saber que foi aprovado em outra que interessa mais. É justo que os estudantes tenham o direito de receber de volta parte do seu investimento”, disse Alencar.
O texto original do projeto determinava que as instituições devolvessem o valor integral da matrícula. No substitutivo 2 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia ficou determinado que as faculdades podem ficar com 5% do valor da matrícula para cobrir gastos administrativos, que forem comprovados por planilha financeira.
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