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O Ministério Público (MP) instaurou um procedimento administrativo de controle de constitucionalidade para analisar o decreto do governador Fernando Pimentel que permite que pessoas com ficha suja assumam cargos de direção nos órgãos do governo do Estado. A instauração aconteceu por causa de uma denúncia do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. ao MP.
Agora, o processo administrativo instaurado vai apurar a constitucionalidade do decreto e o Governo será notificado a se justificar. Para Alencar, esse avanço é muito importante. “É um progresso e esperamos que o processo constate que se trata de uma medida inconstitucional, que vai de encontro ao que está claramente expresso na Constituição de nosso Estado, além de ferir o respeito aos princípios e valores éticos e morais, ao permitir que os principais responsáveis pela condução administrativa do Estado tenham ficha suja”.
O ato legislativo publicado pelo governador em março prevê que qualquer pessoa indicada pelo governo, seja ela membro de diretório partidário, sem qualificação para a função ou ficha suja, pode assumir cargos em órgãos com receita inferior a R$ 90 milhões. O decreto contraria uma emenda à constituição de autoria do deputado Alencar, que veda a nomeação de inelegíveis para os cargos de direção das autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. O projeto, conhecido como lei Ficha Limpa Mineira, foi aprovado em 2010 e inserido no artigo 23 da Constituição Estadual, impedindo a contratação de pessoas com ficha suja para os determinados cargos.
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