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O deputado Alencar da Silveira Jr. protocolou hoje na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei (PL) que assegura às pessoas com deficiência física, motora ou com mobilidade reduzida o direito de subir ou descer do ônibus fora do ponto. O projeto prevê que o passageiro pode embarcar ou desembarcar entre as paradas obrigatórias, respeitando o itinerário da linha. Diante da impossibilidade de parada no local solicitado pelo passageiro, o motorista deve parar no local mais próximo possível.
Muitas vezes, pessoas com deficiência física enfrentam grandes dificuldades para embarcar ou desembarcar dos ônibus, como a ausência de rampas e o asfalto íngreme ou com buracos. Indicando um local mais adequado, a pessoa com mobilidade reduzida ou deficiência física consegue ir e vir com mais facilidade.
De acordo com o deputado Alencar, medidas como essa são essenciais para a garantia da segurança na circulação de pessoas com deficiência. “Essa parcela da população corre o risco de sofrer quedas acidentes sérios ao descer dos ônibus, por isso é preciso pensar em maneiras de diminuir a dificuldade de locomoção”, afirma.
Pensando nos direitos da pessoa com deficiência, Alencar também é autor da lei do passe livre para idosos e deficientes no transporte intermunicipal e criou a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Além disso, protocolou um projeto de lei que prevê a adaptação de carrinhos de compras disponíveis nos supermercados para a utilização por cadeirantes.
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