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O deputado estadual Alencar da Silveira Jr. protocolou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais um projeto de lei (PL) que obriga as operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e as operadoras de TV por assinatura a manter um estabelecimento físico em cada cidade onde prestam serviços. O objetivo é garantir ao consumidor a possibilidade de atendimento presencial quando for necessário.
O projeto prevê que o endereço comercial físico deverá estar no site das operadoras, no contrato de prestação de serviços e na conta enviada ao consumidor, sempre em local de destaque e fácil localização. O PL é uma forma de ajudar o consumidor, já que muitas vezes o cliente tem dificuldades no atendimento pelo telefone ou pela internet. A demora é uma das principais reclamações.
“Muitas vezes a pessoa fica horas esperando no telefone, é transferida várias vezes e não consegue resolver um problema ou contratar um serviço. Por isso as operadoras devem ter um estabelecimento físico em cada cidade, se a pessoa precisar resolver alguma coisa com urgência, poderá ser atendida pessoalmente”, afirma o deputado.
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