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O deputado Alencar da Silveira Jr. foi um dos autores do Recomeça Minas, lei que cria medidas para ajudar na retomada da economia e auxiliar a população em extrema pobreza em Minas Gerais. O Recomeça Minas é fruto de um trabalho da Assembleia de Minas para enfrentar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19 em Minas Gerais.
Para ajudar a população carente do estado, a lei determina o pagamento de um auxílio emergencial em parcela única de R$ 600 para as famílias em extrema pobreza em Minas Gerais. Tem direito ao auxílio as pessoas cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como responsáveis por domicílio e com renda per capita familiar de até R$ 89. A estimativa é que mais de um milhão de famílias recebam o benefício. A lei também concede isenção total do ICMS incidente sobre produtos da cesta básica, até 90 dias depois do fim do período de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19.
Para auxiliar as empresas, o Recomeça Minas vai conceder um desconto nos impostos e taxas estaduais vencidos até 31 de dezembro de 2020. Dívidas com o ICMS terão desconto de até 90% nas multas e juros e poderá ser parcelado em até 84 vezes. Já o IPVA não vai ter multas e juros para quem pagar à vista e um desconto de 50% nessas penalidades para quem optar pelo parcelamento, que pode ser de até seis vezes. Os débitos com o ITCD poderá ser pago com 15% de desconto no valor do imposto e 50% de desconto nos juros, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso de parcelamento, os descontos serão escalonados de acordo com o número de parcelas.
As empresas também terão um desconto de 100% nas multas e juros para o pagamento à vista das taxas de utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, de renovação do licenciamento anual do veículo e da taxa florestal.
O Recomeça Minas ainda determina a redução de 50% do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica, benefícios e redução de carga tributária para diversos setores da economia que foram impactados pela pandemia, como bares, restaurantes, hotéis, escolas, eventos, dentre outros.
Emenda do deputado Alencar garantiu desconto na taxa de incêndio para o setor de eventos
Uma emenda do deputado Alencar da Silveira Jr. e do deputado Sargento Rodrigues ao projeto do Recomeça Minas garantiu a redução do valor da taxa de incêndio para o setor de eventos. O setor terá um desconto de 60% por seis meses, 50% nos seis meses seguintes e depois 40% nos próximos seis meses. O desconto de 40% vai durar até 12 meses após o fim do estado de calamidade pública em função da pandemia.
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