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Faculdades terão que devolver dinheiro de matrícula para alunos desistentes
Por: 01 de Janeiro de 2006 em: Notícias

As instituições de ensino superior de Minas Gerais serão obrigadas a devolver integralmente o dinheiro da matrícula aos alunos que desistirem do curso antes do início das aulas. É o que prevê um projeto de lei apresentado na Assembléia Legislativa nesta segunda-feira, 23 de janeiro, pelo deputado Alencar da Silveira Jr.

 

Se aprovada, a lei acabará com uma prática muito comum entre as faculdades, que é a de não devolver o dinheiro ao aluno que tenha feito matrícula e depois desiste por ter passado em outro vestibular. “As faculdades estão fazendo os vestibulares muito cedo, já pensando em obter dinheiro desta forma. Para segurar as vagas, os alunos acabam tendo que pagar a matrícula e depois ainda têm que pagar nova matrícula em outra instituição”, afirma o deputado.

 

Segundo Alencar da Silveira Jr, a lei não prejudicará as escolas,  porque elas já cobram uma taxa de inscrição do vestibular, que cobre todos os gastos com o vestibulando. “Dizer que as taxas de matrícula serviram para arcar com despesas do vestibular é tentar enganar o aluno, que também tem seus direitos, como qualquer consumidor”, diz.
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