Ação
Lei do deputado Alencar da Silveira Jr. determina que empresas e órgãos públicos forneçam máscaras e recursos necessários para prevenção da disseminação do coronavírus para seus funcionários e colaboradores. O uso dos equipamentos será obrigatório durante o expediente de trabalho enquanto durar a pandemia. As empresas e órgãos que ficam obrigados a fornecer os EPIs são estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público, sistema penitenciários e socioeducativo, indústrias, instituições de longa permanência para idosos e transporte público e privado. Os equipamentos deverão ser fornecidos gratuitamente.
Entrar
Esqueceu a senha?
Não recebeu o e-mail de ativação?
Comentários