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Empresas com sócios condenados estão proibidas de celebrar contratos com a administração pública
Por: 01 de Maio de 2019 em: Ação

Lei do deputado Alencar da Silveira Jr. proíbe que empresas que tenham entre seus sócios pessoas condenadas em processo criminal com decisão transitada e julgado celebrem contratos com a administração pública.

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