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Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 232/07, do deputado Alencar da Silveira Jr, que obriga o oferecimento gratuito, pelo Estado, de vacinas de catapora para crianças de até 14 anos. O autor explica que inúmeras crianças em Minas não recebem a vacina, pois o Estado não a disponibiliza de forma gratuita.
De acordo com o projeto, na vacinação serão observadas a certidão de nascimento do menor e a realização direta pelo Estado ou pelo município interessado. Os recursos necessários para implementar a futura lei serão providos por receita consignada no Orçamento do Estado e outras fontes.
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