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Deputado Alencar exige proibição do fumo onde não há área devidamente isolada
Por: Poliane Brandão 31 de Marco de 2009 em: Notícias

 

O Deputado Alencar da Silveira Jr., pede urgência na aprovação de seu Projeto de Lei nº 3.035/2009 que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, no Estado de Minas Gerais. Essa proibição, somente não será obrigatória em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão. A medida proposta tem o intuito de estabelecer normas mínimas específicas referentes ao isolamento de áreas destinadas à prática do tabagismo.

 

De acordo com o projeto, entende-se por recinto coletivo fechado todo local destinado à utilização simultânea por várias pessoas, como prédios comerciais ou industriais, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares. A infração a qualquer uma das determinações estará sujeita a penalidades previstas no Projeto de Lei.

 

A ideia não é a proibição total do uso do cigarro, mas sim que os estabelecimentos reservem uma área para fumantes desde que não prejudique a saúde dos não-fumantes que se encontrem no mesmo recinto. "Queremos com essas soluções técnicas, garantir a liberdade individual dos fumantes e dos não-fumantes da mesma forma que já acontece nos países Desenvolvidos", afirmou o Deputado.

 

 

O Projeto de Lei aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o Deputado solicita que seja aprovado em caráter de urgência.

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