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O deputado estadual Alencar da Silveira Jr. aprovou a decisão da Justiça do Estado de São Paulo que concedeu liminar suspendendo a chamada lei antifumo, aprovada em abril pela Assembléia Legislativa daquele estado. De autoria do Governador José Serra, a lei bane o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivos – públicos e privados em todo o Estado.
Conforme o texto, a lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o Estado. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.
A liminar que suspende a lei antifumo de São Paulo foi deferida nesta terça-feira, 23 de junho pela Justiça de São Paulo. No texto, o juiz Valter Alexandre Mena diz, entre outros argumentos, que “a lei estadual viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, incidindo na proibição do excesso, ao proibir o fumo em propriedade privada e de acesso privado (não aberto ao público), em prejuízo da intimidade”.
Autor de um projeto de lei na Assembléia Legislativa de Minas Gerais que dispõe sobre a proibição do consumo de produtos derivados do tabaco, o deputado Alencar defende a criação de áreas exclusivas para fumantes em recintos coletivos fechados. “A diferença entre o meu projeto de lei e o do governador José Serra é que aqui vamos permitir a liberdade de escolha para as pessoas. Quem quiser fumar, vai fumar, mas dentro de uma área própria e sem prejudicar os não fumantes”.
De acordo com o projeto de lei do deputado Alencar da Silveira, as áreas de fumantes devem ser isoladas por barreira física, com arejamento suficiente ou e equipadas com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia e aguarda parecer da Comissão de Saúde.
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