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Um dia depois da Assembléia Legislativa eleger um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado, o deputado Alencar da Silveira Jr. apresentou à Casa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a destituição de conselheiros do Tribunal de Contas em casos de infrações administrativas. De acordo com a legislação atual, o conselheiro só perde o cargo em caso de morte ou quando completa 70 anos de idade.
De acordo com a proposta, caberá à Assembléia Legislativa processar e julgar o conselheiro, com a constituição de uma comissão especial composta por cinco deputados sorteados, os quais elegerão o presidente e o relator. O processo deverá ser concluído em 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado, sob pena de arquivamento.
Serão consideradas infrações administrativas de conselheiro do Tribunal de Contas, o impedimento do funcionamento administrativo de Câmara Municipal ou da Assembléia Legislativa, a falta de prestação de contas à Assembléia e o não cumprimento de prazo constitucional ou legal para o exercício de sua atribuição. Além disso, o projeto prevê como infração o não atendimento, sem motivo justo, de pedido de informações de auditoria ou inspeção interna, formulado por Câmara Municipal ou pela Assembléia Legislativa.
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