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Artigo: A lei antifumo e o princípio da liberdade individual
Por: Alencar da Silveira Jr. 07 de Agosto de 2009 em: Notícias

A partir de sexta-feira será proibido fumar em bares, restaurantes, boates, escolas, shoppings e áreas comuns de condomínios e hotéis em São Paulo. A nova lei antifumo, proposta pelo Governador José Serra, levanta um importante debate sobre os direitos individuais. A pretexto de proteger a saúde da população, o Governo de São Paulo acaba com os direitos dos fumantes, que têm na Constituição Federal a garantia da liberdade de fumar, já que o cigarro é um produto lícito. A lei antifumo de São Paulo proíbe o cigarro em todos ambientes de uso coletivo do Estado, como museus, casas de shows, farmácias, padarias, açougues, shoppings, repartições públicas e até taxis.

Todos sabemos dos malefícios causados pelo cigarro, tanto entre os fumantes como entre os chamados fumantes passivos, que são as pessoas que acabam inalando a fumaça do cigarro de quem está próximo. Entretanto, não se pode violar um princípio constitucional, o do direito individual, para tentar proteger uma outra parcela da população que não fuma. Acaso quem fuma tem menos direito do que quem não fuma?

Não estou defendendo o cigarro. Como deputado estadual, tenho a consciência dos males que o fumo traz não só para as pessoas, mas também para o erário. São milhões de reais gastos anualmente pelo Sistema de Saúde no tratamento de doenças causadas pelo cigarro. O que defendo, é a liberdade de escolha. Quem quer fumar, tem que ter esse direito. O Estado não pode privá-lo de sua escolha.

Antes mesmo de entrar em vigor, a lei antifumo de São Paulo já motivou diversas ações na Justiça por parte de entidades ligadas a bares, restaurantes e hotéis, além de provocar revolta entre muitos fumantes. Como forma de protesto, pessoas estão sujando as ruas da capital paulista com milhares de guimbas, que deveriam ser jogadas no lixo. Parece-me que essa lei será mais uma entre tantas que nascem e são esquecidas rapidamente por não terem respaldo na sociedade.

Aqui em Minas Gerais, tramita na Assembléia Legislativa um projeto de lei de minha autoria, juntamente com o deputado Bispo Gilberto Abramo, que também restringe o cigarro em locais coletivos fechados. A principal diferença entre essa proposta e a do Governo Paulista é que o nosso projeto prevê que o cigarro será permitido em todos esses lugares, desde que tenham áreas isoladas não só por barreira física, mas tenham também arejamento suficiente ou sejam equipadas com aparelhos para exaustão do ar. Assim, o projeto garante a proteção à saúde dos não-fumantes, sem interferir no direito individual do fumante, equilibrando os interesses coletivos e individuais.

Os donos de restaurantes, bares e supermercados, entre outros lugares coletivos e fechados, terão que se adaptar às novas regras. E quem não tiver condições ou não quiser instalar a área reservada aos fumantes, não poderá permitir o cigarro em seus estabelecimentos, sob pena de multa, assim como prevê a lei paulista.

Modelos parecidos funcionam bem em diversos países do mundo. Em recente viagem pelo Japão, pude constatar que nas fábricas, onde há espaços destinados aos fumantes, os funcionários param seus serviços por uns instantes, se encaminham para essas áreas e fumam sem prejudicar seus colegas de trabalho. Lá, essa pausa para o cigarro, se não for compensada com maior tempo de trabalho, é descontada no salário. Porém, a liberdade de escolha é dele. Se quiser fumar, o funcionário sabe que pagará por isso.

É isso que queremos em Minas Gerais e no Brasil. A liberdade de escolha. Tenho certeza que daremos um exemplo para o país aprovando nosso projeto aqui em Minas Gerais, um estado que traz a liberdade até em sua bandeira.

 

Alencar da Silveira Jr.

Deputado Estadual

 

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