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A discussão sobre o Projeto de Lei que proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco em ambientes coletivos fechados, realizada nesta terça-feira (1/9/09) pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, dividiu as opiniões dos participantes. Um dos pontos polêmicos diz respeito à aplicação da multa no caso de descumprimento da futura lei. Deputados e especialistas também discutiram se a responsabilidade pelo pagamento da multa deve recair sobre o dono do estabelecimento ou sobre o fumante.
Outra questão que gerou discussões refere-se à possibilidade de instalação de fumódromos, conforme prevê o texto. Uma das representantes da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), a médica Maria das Graças Rodrigues, foi categórica ao afirmar que os fumódromos, mesmo com exautores de ar, não garantem a preservação da saúde dos não-fumantes.
Segundo a médica, há vários artigos científicos publicados que falam da ineficácia dos fumódromos, por isso o PL 3.035/09 precisa ser aperfeiçoado. Maria das Graças disse que é preciso também garantir a saúde de garçons. Segundo ela, essa é categoria profissional com o maior número de ocorrências de câncer de pulmão por insalubridade do ambiente de trabalho.
O presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas da Secretaria de Estado de Esporte e Juventude, Aloísio Andrade, também fez uma ressalva ao projeto de lei, no que se refere aos fumódromos. Ele acredita que poucos estabelecimentos têm condições de implementá-los, por inviabilidade financeira.
O deputado Alencar da Silveira Jr., que divide a autoria do projeto de lei com o deputado Gilberto Abramo, alegou que a alternativa de instalação de fumódromos foi incluída na proposição para garantir sua constitucionalidade, uma vez que a Lei Federal 9.294, de 1996, já prevê essa possibilidade. O parlamentar alegou que a constitucionalidade do projeto dependia de sua adequação à lei federal. Ele disse, entretanto, que pedirá à Comissão de Saúde que faça uma solicitação junto à Câmara dos Deputados para que a lei seja revista com relação aos fumódromos.
O projeto altera a redação do artigo 7º da Lei Estadual 12.903, de 1998, determinando que nos recintos coletivos fechados, somente poderão ser destinadas à prática de tabagismo áreas isoladas por barreira física, com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo, em conformidade com a lei federal.
O parecer de 2º turno do projeto deverá ser apresentado pelo relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), na próxima reunião da Comissão de Saúde, prevista para esta quarta-feira (2). Uma vez aprovado o parecer, a matéria pode seguir para votação em Plenário.
Punição também divide opiniões
Outro ponto que provoca polêmica em relação à proibição do cigarro refere-se à aplicação de multas. O deputado Alencar da Silveira Jr. acredita que a multa deve ter um valor elevado, e que a responsabilidade sobre o cumprimento da lei não deve ser não do dono do estabelecimento, mas também do fumante que a descumprir.
Para o assessor jurídico do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindhorb), Murilo Cautieiro, o estabelecimento não pode ser responsabilizado por uma atitude do fumante. Para ele, não cabe ao dono do estabelecimento "exercer um poder de polícia", ao impedir que um cliente fume.
Já o assessor jurídico do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde, Tadahiro Tsubouchi, disse que não se trata de transferir poder de polícia ao dono do estabelecimento. Para ele, o fato de o proprietário garantir que a lei seja cumprida nas dependências de seu estabelecimento é um ônus próprio do negócio. Tsubouchi lembrou que, em caso de multa, o dono do estabelecimento tem o direito de ingressar com uma ação regressiva contra o fumante que teria provocado a autuação, que passaria a ser responsável pelo pagamento da multa.
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