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Aécio Neves sanciona lei antifumo em Minas Gerais
Por: Jader Viana 04 de Dezembro de 2009 em: Notícias


O governador Aécio Neves sancionou integralmente nesta sexta-feira (4) o projeto de lei 3035/2009, do deputado Alencar da Silveira Jr., que proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, públicos ou privados em Minas Gerais. O texto será publicado neste sábado (5) no Diário Oficial do Estado e entra em vigor em 120 dias.

“Sanciono sem vetos a Lei Antifumo aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe o fumo em locais fechados, mas permite que o estabelecimento que assim o desejar possa ter áreas exclusivas para fumantes, obviamente, com exaustores e que não prejudiquem a saúde das outras pessoas. Portanto, é uma lei que me pareceu equilibrada”, disse o governador.

De acordo com o deputado Alencar da Silveira Jr., a lei antifumo de Minas Gerais representa um avanço em relação a leis aprovadas em outros estados como São Paulo e Rio de Janeiro. “Aqui, a lei é constitucional e dá liberdade ao povo mineiro. Quem quiser, vai continuar fumando, mas dentro de locais específicos”, disse.

Para os efeitos da lei é considerado recinto de uso coletivo locais destinados à utilização permanente e simultânea por diversas pessoas. A nova legislação estabelece que o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial que descumprir a proibição do fumo em local fechado será multado em valor que varia de R$ 2 mil a R$ 6 mil, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Os recursos arrecadados com essas multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e serão aplicados em ações e serviços de saúde voltados para a prevenção e o tratamento do câncer.

O texto sancionado pelo governador também proíbe que professores e outros profissionais que desenvolvam atividades com alunos fumem nas dependências a que os estudantes tenham acesso nas escolas de educação básica de responsabilidade do Estado.

Nas tabacarias, o consumo de tabaco está autorizado, desde que na entrada e no interior dos estabelecimentos seja afixado aviso informando que naquele local há utilização de derivados de tabaco e que o fumo é prejudicial à saúde.

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