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Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais proíbe a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) de cobrar tarifa no período em que o imóvel estiver sem fornecimento de água por falta de pagamento por parte do consumidor. De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr., o projeto de lei estabelece, ainda, que a Copasa divulgue nas contas – de forma destacada - orientações sobre os procedimentos a serem tomados quando houver suspensão do fornecimento dos serviços de saneamento e desocupação de imóveis.
O texto determina também, que sejam informados os valores cobrados para o restabelecimento da reativação dos serviços. De acordo com Alencar da Silveira Jr. essa é uma antiga reclamação dos consumidores dos serviços prestados pela Copasa. “O consumidor é surpreendido com o alto valor da cobrança no momento do acerto das pendências com a empresa, que continua cobrando a tarifa mínima dos serviços mesmo sem a utilizacão dos mesmos”, justifica o parlamentar.
O projeto de lei n° 4715/2010 foi publicado no diário do legislativo em 26/06/2010 e será votada em dois turnos no plenário, após passar pelas Comissões de Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer.
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