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Jurados na mira das leis
Por: 20 de Junho de 2005 em: Notícias

Você se arriscaria a decidir o futuro de criminosos acusados de homicídios? Ficar cara-a-cara com um réu antes de votar por uma sentença de condenação ou absolvição? Pois muita gente faz isso todos os meses. Só em Belo Horizonte são 1,1 mil pessoas das mais variadas profissões, inscritas para participar do Tribunal do Júri – que julga os crimes dolosos (com intenção) contra a vida, ou seja, homicídio, aborto, auxílio ao suicídio, infanticídio e genocídio. A cada mês são sorteados de uma lista geral 21 nomes para compor o conselho de sentença - nome dado ao grupo de jurados - das quais sete são novamente sorteadas para participar de um julgamento específico.

Além da coragem, não é preciso muito para ser jurado: basta ter mais de 21 anos, estar em dia com as obrigações civis e militares e ter atestado de bons antecedentes. A Justiça não exige dos interessados qualquer formação ou conhecimento da área jurídica. O trabalho é voluntário e, uma vez sorteado entre os 21 jurados do mês, salvo por motivo justo e comprovado, é obrigado a ficar à disposição da Justiça durante 30 dias – com a garantia de estabilidade no emprego e proibição de qualquer desconto no salário. A missão é dar o voto que será averiguado pelo juiz para o veredicto: culpado ou inocente.

 

O que é um ato de civismo pode se tornar um perigo. Tudo porque a legislação brasileira não prevê qualquer mecanismo de proteção a um jurado ou familiar. Eles não têm direito nem mesmo a um transporte de casa até o fórum ou uma portaria separada para entrar ou sair do local. “Quando o réu é condenado, ele vai para a cadeia, mas a família dele sai junto com a gente na rua. E se você sai tarde do tribunal, a rua já está deserta, não tem um policial para proteger a gente”, queixa-se Hudson Bastos de Oliveira, 23 anos, que foi jurado durante um ano e agora trabalha como motoboy.

 

Dois projetos de lei em tramitação na Assembléia Legislativa e na Câmara dos Deputados tentam trazer algum tipo de segurança para os jurados. A proposta mineira prevê a inclusão deles e seus familiares, se necessário, no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais. Também prevê o transporte ou estacionamento gratuito no deslocamento para os julgamentos. O autor do projeto, deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), alega que está atendendo a uma demanda dos próprios jurados. “Existem situações que dificultam aos jurados prestar sua contribuição à sociedade, levando-se em conta as características dos julgamentos da vara criminal”, justificou.

 


DESAFORAMENTO Proposta de autoria da deputada federal Denise Frossard (PPS-RJ) partiu de uma sugestão do juiz Luiz Felipe Negrão, de Belford Roxo, Rio de Janeiro. O projeto, apresentado no mês passado, altera o artigo 424 do Código de Processo Penal e inclui nos casos de desaforamento (troca de foro para o julgamento) o perigo ou suspeição dos jurados. “O jurado não pode ser alguém que more perto do réu ou das vítimas. E uma decisão não pode ser tomada diante de medo ou ódio”, explica a parlamentar, que foi juíza do 4º Tribunal do Júri na capital fluminense.

Jurada há dois anos, a dona de casa Vera Lúcia Ribeiro, 38 anos, se diz corajosa e não teme qualquer retaliação. Mas confessa um lado fraco: “Se eu tivesse que julgar um traficante ou uma quadrilha envolvida em muito dinheiro, pensaria dez vezes antes de ser jurada”, conta. Ainda assim, ela acredita que o projeto de desaforamento deveria ser aplicado apenas nas cidades do interior, onde é maior a chance de jurados e réus serem pessoas conhecidas. “Mas se você mora em um lugar que não tem segurança ou tem medo, é melhor não ser jurado”, sentencia.

 

O oficial de apoio judicial Luiz Chimicatti não acredita que haja perigo para os jurados e acha um exagero os projetos. “O réu geralmente fica de cabeça baixa a uma distância que nem vê quem é o jurado. Se alguém já teve algum problema com réu, é um caso particular”, diz. Em relação à proteção, avalia que o governo não teria como manter aparato policial para todos os jurados. Quanto ao desaforamento, argumenta que o réu poderia ficar marcado com uma imagem negativa, o que poderia gerar um pré-julgamento.

 

 

Fonte: Jornal Estado de Minas

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