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Proprietários serão obrigados a abrir imóveis para agentes de combate à dengue
Por: Fernanda Grossi 14 de Abril de 2011 em: Notícias

Projeto de lei protocolado no dia 14/04/11, na Assembleia legislativa de Minas Gerais, autoriza o Estado a intervir nos domicílios para fiscalizar e combater a dengue. De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr., o projeto autoriza o ingresso forçado de agentes públicos nos casos em que essa medida se mostrar fundamental e indispensável para a contenção do surto e epidemia da doença.

Para que a ação seja efetivada, o Estado - por meio das Secretarias Estaduais de Saúde e Defesa Civil - deverá emitir declaração publicada no Diário Oficial contendo os elementos que constatem a necessidade de adoção das medidas previstas no projeto. Os responsáveis pelos imóveis fiscalizados serão obrigados permitir a entrada das autoridades sanitárias competentes para realização da inspeção ou de outra medida específica. Nos casos onde houver ausência do morador, fica autorizado o ingresso forçado dos agentes, acompanhados por um técnico habilitado na abertura de portas.

A multa quando houver impedimento injustificado para a entrada das autoridades competentes é de R$ 200 a R$ 2 mil para os imóveis residenciais, podendo chegar a R$ 20 mil para imóveis comerciais. Os valores arrecadados através das penalidades serão aplicados na área da saúde. Para o parlamentar autor do projeto, a dengue é uma doença que ainda mata muitas pessoas por falta de prevenção. “Não podemos deixar que pessoas de bem sejam prejudicas por causa de vizinhos irresponsáveis que não ajudam no trabalho de prevenção. O combate à dengue deve ser feito por todos. A ação de muitos pode ser prejudicada se um morador não cooperar”, disse.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, houve dois casos de morte por dengue no Estado este ano. Um deles vítima de dengue hemorrágica. No outro caso, uma criança de cinco anos. Só esse ano, mais de seis mil casos da doença já foram confirmados em Minas Gerais.

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