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O Projeto de Lei (PL) 469/11, do deputado Alencar da Silveira Jr., que detalha as informações a serem descritas em boletim de ocorrência que trate de acidente de trânsito, teve parecer pela constitucionalidade aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, realizada no dia 12/05/11.
O projeto estabelece que a Polícia Militar fica obrigada a descrever, no boletim de ocorrência que for lavrado em decorrência de acidente de trânsito, as partes visíveis que forem danificadas nos veículos automotores envolvidos em acidente. Ainda de acordo com o projeto, a polícia deverá encaminhar ao Detran-MG uma cópia do boletim e este deverá criar um banco de dados para lançar as informações sobre os danos sofridos em veículos, classificando-as como de pequena, média ou grande monta.
A proposição também determina que o Detran deverá fazer constar no Certificado de Registro de Veículos a classificação dos danos sofridos pelo veículo quando for considerada de grande monta, com a seguinte inscrição: "veículo sinistrado".
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