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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta terça-feira, dois projetos de lei que preveem mudanças no serviço das operadoras de plano de saúde. Um deles proíbe a exigência de cheque caução e o outro obriga que esses planos de saúde mantenham em funcionamento um centro de atendimento ao cliente em todos os hospitais privados do Estado que prestem esse serviço. Ambos projetos são de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr.
Para o autor do projeto, a requisição do cheque caução é prática abusiva, visto que o consumidor já paga pelo plano de saúde e ainda tem que ceder a tal exigência em momento de fragilidade emocional. “O pagamento do cheque caução, geralmente, não é reflexo de uma manifestação de vontade consciente da pessoa”, diz o parlamentar. Alencar da Silveira defende também a implantação de um posto de atendimento dessas empresas, com atendimento 24 horas, por acreditar que os usuários ficam sujeitos a autorizações que nem sempre são feitas de imediato: “os planos de saúde condicionam consultas e tratamentos a autorizações prévias, sem fornecerem atendimento dentro dos hospitais, fazendo com que o conveniado se desloque até a sede ou aguarde por muitas horas para ter a autorização solicitada”.
O parecer da CCJ veio um dia depois da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde no Brasil, exigir das operadoras a marcação de consultas em até sete dias para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral - incluindo atendimentos odontológicos - , ginecologia e obstetrícia. A nova norma da ANS passa a vigorar em 90 dias.
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