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A Assembleia Legislativa deve votar em breve o projeto do deputado Alencar da Silveira Jr. que proíbe a cobrança por sacolinhas plásticas nos supermercados. Depois de discutir o assunto com representante do Ministério Público, o deputado acrescentou emenda a seu próprio projeto, obrigando os supermercados a distribuírem gratuitamente as sacolas oxi-biodegradáveis e biodegradáveis.
A aprovação do PL do deputado Alencar daria um fim ao impasse entre o Ministério Público (MP) e a Associação Mineira de Supermercados (Amis), que tem travado uma batalha judicial sobre a comercialização ou não da sacolinhas plásticas. Na última segunda, o MP obteve uma vitória conseguindo reativar a proibição da venda das sacolas, suspensa anteriormente por uma ação judicial movida pela Amis.
Para o deputado, “o ideal seria a distribuição apenas da sacola biodegradável, entretanto, como essa sacola causa mais mal ao meio ambiente caso não seja levada a uma usina de compostagem, optamos por permitir a oxi-biodegradável nas cidades em que não existem a usina, como Belo Horizonte, por exemplo”, explicou.
Além disso, outra emenda permite a venda das sacolas retornáveis, aquelas mais de pano ou plástico resistente. Para isso, porém, o deputado pede que elas tenham garantia eterna. “O consumidor que comprar essa sacola poderá, assim que ela for danificada, trocá-la por uma nova no supermercado que a vendeu”, disse.
Audiência pública incitou Ministério Público a combater ilegalidades na venda das sacolinhas
As denúncias do Ministério Público contra a venda de sacolinhas surgiu a partir de audiência pública realizada na ALMG a pedido do deputado Alencar da Silveira Jr., em 2011. Na ocasião Alencar apresentou uma análise feita pelo Laboratório de Ciência e Tecnologia de Polímeros do Departamento de Engenharia Química da UFMG, que indica a presença de composto do petróleo na fórmula das sacolinhas, além de produtos que aceleram a decomposição mas não acabam com os danos ambientais, apenas os transforma em poluição invisível.
O parlamentar também questionou na época o preço de 19 centavos da sacolinhas, que eram adquiridas por 8 centavos pelos supermercados, ganhando lucro em cima do produto. O deputado Alencar inclusive considerou a ação como formação de cartel, já que todos os comerciantes vendiam a esse preço, ganhando 11 centavos por sacola.
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