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O Governo de Minas sancionou nesta semana a lei que garante o passe livre para idosos nos ônibus intermunicipais. De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr., o projeto de lei foi aprovado no fim de dezembro. De acordo com o texto, a gratuidade será válida a partir de março de 2014. Serão beneficiados os idosos com idade superior a 65 anos e com renda individual inferior a dois salários mínimos, limitados a dois assentos por viagem.
A lei prevê, ainda, que a entidade representativa do setor poderá implantar, às suas expensas, mecanismos de cadastramento, identificação e comprovação da condição de beneficiário idoso ou deficiente. Também prevê que o idoso deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com validade nacional, com foto, em que se comprove a idade superior a 65 anos, acompanhado por documento que comprove o cadastramento. A solicitação do benefício deverá ser feita com no mínimo 12 horas de antecedência, contadas do horário previsto de partida do veículo.
Para o deputado Alencar, o Estado devia isso à população. “Há muitos anos já é lei a gratuidade para idosos nos ônibus urbanos e nos ônibus que fazem viagens interestaduais. Essa é uma dívida antiga do Estado. Finalmente conseguimos aprovar mais essa gratuidade em Minas, depois de uma intensa negociação com o Governo e o sindicato que representa o setor”, disse.
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