Notícias
A Assembleia de Minas aprovou na forma de substitutivo 1, do deputado Alencar da Silveira Jr., em dezembro, o projeto que prevê a distribuição gratuita de sacolas plásticas oxibiodegradáveis ou biodegradáveis descartáveis nos estabelecimentos comerciais de Minas Gerais. O projeto proíbe a distribuição ou venda de outros tipos de sacolas plásticas descartáveis.
O texto também obriga que as embalagens tenham certificado de órgão técnico, comprovando suas características e qualidades. Além disso, os estabelecimentos comerciais que vendem sacolas retornáveis devem fornecer garantias legais quanto à qualidade, segurança, durabilidade e defeitos de fabricação. Pela nova lei, os comércios varejistas terão o prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para se adaptar as novas regras para o setor.
Caso o projeto seja sancionado pelo governador, a regra estadual se sobrepõe às legislações municipais que regulam o mesmo assunto e são conflitantes. Em Belo Horizonte, por exemplo, a venda de sacolas está proibida e a distribuição gratuita ao consumidor é facultativa. A maioria dos supermercados opta por não fornecer as embalagens. No comércio, a a maioria das lojas que fornece embalagem adotou as de papel.
Deputado incitou Ministério Público a combater ilegalidades na venda das sacolinhas
Quando a lei que proibiu o plástico comum e liberou o compostável começou a vigorar na cidade, as sacolas eram vendidas por R$ 0,19. Sob suspeita de formação de cartel, o deputado Alencar acionou o Ministério Público Estadual (MPE), que entrou na justiça pedindo a proibição da venda, que vigora ainda hoje.
Na ocasião o deputado Alencar se passou por supermercadista e orçou a compra de lotes de sacolas plásticas compostáveis em várias fábricas. “Descobri que supermercados e drogarias conseguiam comprar sacolinhas por doze, dez e até oito centavos”, contou Alencar, que questionou os supermercados sobre o lucro obtido na venda das sacolas.
Em 2011 o parlamentar também promoveu uma audiência pública na Assembleia de Minas para discutir as ilegalidades na venda das sacolinhas plásticas. Durante a reunião, o parlamentar apresentou uma análise feita pelo Laboratório de Ciência e Tecnologia de Polímeros do Departamento de Engenharia Química da UFMG, que indica a presença de composto do petróleo na fórmula das sacolinhas, além de produtos que aceleram a decomposição mas não acabam com os danos ambientais, apenas os transforma em poluição invisível.
Entrar
Esqueceu a senha?
Não recebeu o e-mail de ativação?
Comentários