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Entrou em vigor no dia primeiro de março a lei que garante o passe livre para idosos e deficientes nos ônibus intermunicipais. De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr., a lei foi aprovada no fim de dezembro na Assembleia Legislativa, após diversas reuniões do parlamentar com o governo e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas).
Poderão utilizar os benefícios da lei os idosos com idade superior a 65 anos e pessoas com deficiência, com renda individual inferior a dois salários mínimos, limitados a dois assentos por viagem.
Para o deputado Alencar, autor da lei, o Estado devia isso à população. “Há muitos anos já é lei a gratuidade para idosos nos ônibus urbanos e nos ônibus que fazem viagens interestaduais. Essa é uma dívida antiga do Estado. Finalmente conseguimos aprovar mais essa gratuidade em Minas, depois de uma intensa negociação com o Governo e o sindicato que representa o setor”, disse.
Para utilizar o benefício, os idosos e deficientes devem adquirir a carteira Sindpasse, se cadastrando no site www.sindpas.com.br. Com a carteira pronta, basta que essas pessoas apresentem-na junto do documento de identidade com foto, até 12 horas antes do horário de embarque.
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