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Projeto de lei (PL) apresentado nesta terça-feira (29) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) estabelece multa para as produtoras em casos de atrasos nos eventos. Os valores das multas variam de acordo com o tempo de atraso.
Para o deputado Alencar da Silveira Jr., autor do projeto, essa lei, se aprovada, vai diminuir ou até mesmo eliminar os atrasos em espetáculos, muito comuns sobretudo em grandes shows. “Precisamos proteger os consumidores. Pagamos por um produto cultural e é preciso que os produtores entreguem aos consumidores exatamente o que eles compraram. Se o Show está marcado para as 22h, tem que começar no horário marcado”, disse. O deputado comparou o costume daqui com o dos Estados Unidos. “Lá, os shows não atrasam porque existe multa. Não é porque respeitam mais o consumidor do que aqui”.
De acordo com o projeto, a multa para os produtores será de 5 mil Ufengs (cerca de R$13 mil). Entretanto, se o atraso for inferior a 10 mintuos, será cobrado 20% desse valor. Para atrasos entre 10 e 15 minutos, será cobrado 60% e entre 15 e 20 minutos 90% do valor total. O texto também obriga que o consumidor receba em dobro o valor do ingresso, caso o evento não ocorra. Os produtores serão isentos da multa quando o cancelamento ou atraso for causado exclusivamente por motivos que não são de sua responsabilidade.
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