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A lei do passe livre está beneficiando os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos, limitados a dois assentos por viagem. Essas pessoas terão que apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com validade nacional, com foto, acompanhado da carteira Sindpasse, clique aqui para saber como adquirir o documento. A reserva do lugar deverá ser feita com no mínimo 12 horas de antecedência, contadas do horário previsto de partida do veículo.
Para o deputado Alencar, o Estado devia isso à população. “Há muitos anos já é lei a gratuidade para idosos nos ônibus urbanos e nos ônibus que fazem viagens interestaduais. Essa é uma dívida antiga do Estado. Finalmente conseguimos aprovar mais essa gratuidade em Minas, depois de uma intensa negociação com o Governo e o sindicato que representa o setor”, disse.
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