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As agências bancárias do estado poderão ser obrigadas a instalar leitores de impressão digital nas portas giratórias, como forma de coibir possíveis assaltos na modalidade conhecida como “saidinha de banco”. É o que prevê um projeto de lei protocolado nesta quinta-feira (19) pelo deputado estadual Alencar da Silveira Jr. na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Para o autor do projeto, as medidas de segurança propostas são mais eficientes do que somente o uso de câmera de vídeo e detector de metais. “Com a identificação das pessoas que entram na agência fica possível o controle dos acessos e a identificação em caso de necessidade. Os bancos e a polícia poderão cruzar informações e poderão identificar com mais facilidade os suspeitos que agem dentro dos bancos fornecendo informações aos bandidos que aguardam as vítimas do lado de fora”, disse.
O projeto determina que a porta giratória será liberada somente após a identificação do cliente. Os bancos que não cumprirem as determinações serão multados em 800 reais com o valor dobrado em caso de reincidência. As agências terão o prazo de 120 dias para se adaptar.
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