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Dois projetos de lei do deputado Alencar da Silveira Jr. pretendem incentivar a doação de sangue e de médula óssea no Estado, concedendo mais benefícios aos doadores. “Sabemos que a quantidade de estoque de sangue e de doadores de médula cadastrados ainda é deficitário no Estado e no país. Esses dois projetos vão fomentar as pessoas a doarem e a salvar vidas”, disse Alencar.
O parlamentar acredita que essas leis podem mudar os costumes dos brasileiros em relação a doação de sangue e médula. “Acredito que mais do que abastecer os bancos de sangue e medula, essas leis podem ajudar a mudar a cultura brasileira em relação às doações, ainda muito incipientes no Brasil”, comentou Alencar.
Meia-entrada para doadores
O primeiro projeto em tramitação na Assembleia de Minas prevê meia-entrada para os doadores de sangue e médula óssea em estabelecimentos que promovam cultura, entretenimento e lazer. Para ter acesso ao benefício, basta o doador apresentar, na compra do ingresso e na portaria do evento, um documento oficial da Secretaria de Estado de Saúde (SES) comprovando sua condição de doador.
A meia-entrada para doadores será limitada a 20% dos ingressos disponibilizados para venda, com exceção dos setores de áreas VIP, camarotes e cadeiras especiais, onde não será aplicado esse benefício.
Redução de pontos na CNH
Os motoristas que atingirem 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem cometer infração gravíssima poderão ter os pontos reduzidos, desde que tenham doado sangue ao menos uma vez no ano. Isso é o que prevê o outro projeto de lei do deputado Alencar da Silveira Jr., para incentivar a doação de sangue em Minas Gerais.
Para receber o benefício, os motoristas deverão solicitar a baixa dos pontos no Detran-MG, apresentando um comprovante de doação emitido pela unidade de saúde onde foi efetivada a doação e o certificado do curso de reciclagem.
O projeto também determina que as unidades de saúde responsáveis pela coleta de sangue realizem a análise do estado clínico do doador e do sangue coletado. Em caso de algum impedimento, a unidade deverá emitir uma declaração ao condutor informando os motivos que impossibilitaram a doação, para permitir que esse motorista se beneficie com a redução na pontuação da CNH.
As unidades de saúde também vão emitir uma carteirinha de doador com tipo sanguíneo, válida por 12 meses e com o mês em que ocorreu a doação.
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