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Proibido o sacrifício de cães e gatos em Minas Gerais
Por: Jader Viana / Marcos Ignacio 18 de Dezembro de 2015 em: Notícias

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o projeto de lei que regulamenta os procedimentos para proteção e controle de cães e gatos em Minas Gerais. O PL, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr., que agora só precisa ser sancionado pelo governador, proíbe o sacrifício de cães e gatos recolhidos por entidades e órgãos públicos, a não ser em caso de eutanásia para animais com doenças incuráveis que oferecem riscos aos seres humanos e outros bichos, desde que comprovada por laudo médico. Além disso, o projeto estabelece como dever do município identificar cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico.

O PL, aprovado na forma do substitutivo 2, também pretende diminuir a propagação sem controle de cães e gatos, esterilizando, mediante procedimento cirúrgico, os animais recolhidos que não tiveram os donos encontrados. Logo após esse processo, os animais serão encaminhados para adoção. Para garantir a segurança dos bichos, a lei determina que o processo seja conduzido por profissionais devidamente capacitados.

De acordo com o texto, o poder público terá que promover ações para conscientizar a população sobre a importância da proteção aos cães e gatos e do seu controle populacional, podendo ser realizadas por parceria com entidades públicas ou privadas. 

O projeto também determina regras para os comerciantes de cães e gatos. Eles serão obrigados a identificar os animais antes da venda, a atestar a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais e ainda só poderão vender animais devidamente imunizados e desverminados. Além disso, os comerciantes vão ter que fornecer orientações para uma tutela responsável e cuidadosa. 

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