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Liminar da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado proíbe a cobrança retroativa do IPVA e a exigência de nota fiscal para o licenciamento dos veículos ciclomotores dos associados da Associação dos Condutores de Ciclomotores do Brasil (Asconcibra). A liminar foi concedida após pedido da Asconcibra com o apoio do deputado estadual Alencar da Silveira Jr.
O IPVA e a exigência de licenciamento dos veículos começaram a ser cobrados no final de julho de 2015, após entrar em vigor a Lei Federal 13.154. A lei alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), retirando dos municípios a autorização para registrar e licenciar os veículos ciclomotores e passando a responsabilidade ao Detran de cada Estado. Com a mudança, o condutor deve regularizar o veículo junto ao Detran, que expedirá um Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), o que o igualará às motos e scooters. Além disso, segundo as novas regras, somente maiores de 18 anos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “A” ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) poderão conduzir esses veículos.
Com a alteração na lei, o Detran-MG começou a cobrar o IPVA retroativo e a exigir nota fiscal para o licenciamento dos ciclomotores. Essas exigências dificultaram a regulamentação das ciquentinhas, já que o órgão estadual estava cobrando o imposto a partir da data de fabricação dos veículos. Sem a regulamentação, diversos condutores de ciclomotores tiveram os veículos apreendido.
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