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O deputado Alencar da Silveira Jr. apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que obriga os supermercados e estabelecimentos similares a destinarem um local exclusivo para produtos alimentícios voltados a pessoas com diabetes, intolerância a lactose e doença celíaca, conhecida como intolerância ao glúten. O PL também determina que este local seja destacado e bem sinalizado, contendo apenas esse tipo de produto. Essa medida só será aplicada a estabelecimentos com mais de três caixas para atender os clientes.
De acordo com o texto, só serão considerados alimentos destinados às pessoas com intolerância a lactose e ao glúten os que forem formulados especialmente para atender essas pessoas, não entrando nessa exigência os produtos naturais que não contenham lactose ou glúten. A exceção são as farinhas substitutas utilizadas na elaboração de produtos sem glúten. O PL ainda determina que os alimentos destinados aos celíacos deverão ficar protegidos de contaminação cruzada com outros produtos que contenham glúten.
Se aprovado, as empresas terão180 dias para se adaptar as exigências do projeto. Após o término do prazo, ficará proibido comercializar esses produtos em local inadequado.
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