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Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais proíbe que as agências de tratamento de água e esgoto realizem a cobrança proporcional da taxa de esgoto sanitário em locais onde não oferece por completo o serviço de esgoto, que inclui coleta, transporte e tratamento. O PL, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr., pretende acabar com a cobrança abusiva dos órgãos em municípios e bairros onde não há um tratamento adequado, como em Joaíma, no Vale do Jequitinhonha.
O parlamentar recebeu nesta semana uma denúncia de vereadores de Joaíma, onde a Copasa cobra a taxa proporcional de esgoto, mas não oferece o tratamento completo. “Recebi a queixa dos vereadores de Joaíma, mas em quantos municípios isso ocorre? Como fiscalizadores do Estado, precisamos resolver essa situação. A Copasa ou qualquer outra agência não pode cobrar por um serviço incompleto. É muito fácil jogar o esgoto nos córregos e cobrar por isso”, disse Alencar.
Outros municípios mineiros também denunciaram essa situação. Um deles foi João Pinheiro, na região Noroeste, onde a prefeitura suspendeu a cobrança da taxa de esgoto na cidade, já que a Copasa não realizou a implementação da rede de esgoto, que corre a céu aberto. “Se o meu projeto for aprovado, só vai poder cobrar a taxa de esgoto depois que a rede de esgoto estiver completa e funcionando”, afirmou Alencar.
O projeto de lei também revoga todas as disposições contrárias ao sue texto.
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